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Plano de saúde coletivo por adesão

Para profissionais e estudantes vinculados a conselhos, sindicatos, associações e entidades de classe. Indicamos a entidade compatível com a sua profissão e comparamos as opções.

  • Mais opções de operadoras e de rede
  • Ajuda para encontrar a entidade certa
  • Histórico de reajustes explicado antes da contratação

Cotação coletivo por adesão

Sem custo e sem compromisso.

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O que você precisa saber

Quem pode contratar

Quem tem vínculo com entidade de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos, associações e entidades estudantis.

Administradora de benefícios

Em geral, a contratação passa por uma administradora de benefícios, que representa a entidade junto à operadora e cuida da cobrança.

Reajuste coletivo

O reajuste anual é negociado para o contrato coletivo e não segue o teto da ANS dos planos individuais. Mostramos o histórico de cada opção.

Comprovação de vínculo

É preciso comprovar o vínculo com a entidade, por exemplo com registro profissional, diploma ou declaração de matrícula.

Dúvidas sobre o coletivo por adesão

Não sou associado a nenhuma entidade. Posso contratar?

Sim, se a sua profissão ou formação permitir o vínculo. Indicamos entidades compatíveis. Algumas cobram taxa associativa, que informamos na cotação.

Tem carência?

Pelas regras da ANS, não se exige carência de quem ingressa em até 30 dias da celebração do contrato coletivo ou na data de aniversário do contrato. Fora disso, a operadora pode exigir carências, respeitados os limites da Lei nº 9.656/1998.

Posso incluir minha família?

Sim. Dependentes podem ser incluídos conforme as regras do contrato e da entidade.