Para profissionais e estudantes vinculados a conselhos, sindicatos, associações e entidades de classe. Indicamos a entidade compatível com a sua profissão e comparamos as opções.
Sem custo e sem compromisso.
Quem tem vínculo com entidade de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos, associações e entidades estudantis.
Em geral, a contratação passa por uma administradora de benefícios, que representa a entidade junto à operadora e cuida da cobrança.
O reajuste anual é negociado para o contrato coletivo e não segue o teto da ANS dos planos individuais. Mostramos o histórico de cada opção.
É preciso comprovar o vínculo com a entidade, por exemplo com registro profissional, diploma ou declaração de matrícula.
Sim, se a sua profissão ou formação permitir o vínculo. Indicamos entidades compatíveis. Algumas cobram taxa associativa, que informamos na cotação.
Pelas regras da ANS, não se exige carência de quem ingressa em até 30 dias da celebração do contrato coletivo ou na data de aniversário do contrato. Fora disso, a operadora pode exigir carências, respeitados os limites da Lei nº 9.656/1998.
Sim. Dependentes podem ser incluídos conforme as regras do contrato e da entidade.