Proteção para você e sua família, contratada pelo CPF, na modalidade com as regras de reajuste e de cancelamento mais protegidas pela ANS.
Sem custo e sem compromisso.
O reajuste anual é limitado ao percentual máximo divulgado pela ANS a cada ano.
A operadora só pode rescindir o contrato por fraude ou por atraso superior a 60 dias nos últimos 12 meses, com notificação prévia (Lei nº 9.656/1998, art. 13).
O valor varia conforme as faixas etárias definidas pela ANS. A partir dos 59 anos não há reajuste por mudança de faixa.
Cônjuge, companheiro e filhos podem ser incluídos, conforme as regras de cada contrato.
Muitas operadoras deixaram de vender essa modalidade. Verificamos quais ainda comercializam na sua região e comparamos com alternativas, como o coletivo por adesão ou o plano empresarial pelo MEI.
Os prazos máximos da Lei nº 9.656/1998 são de 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos. Quem já tem plano pode ter direito à portabilidade de carências.
Depende das regras de dependência de cada contrato. Quando não for possível como dependentes, eles podem ter um plano próprio. Cotamos as duas situações.